Boa tarde
Me veio outras dúvidas referente as notas fiscais de serviços tomados de alimentação/refeição e planos de saúde.
1 - As empresas que temos no escritório tomam serviços da Sodexo e na nota vem escrito assim:
" 3 ALIMENTAÇÃO EMV 1485.00|GESTAO COBRANCA 0.00 \ TX DISPON CREDITO 0.00 \ TX EMISSAO CARTAO
0.00 \ TX ADMIN 0.00 \ TX ENTREGA 0.00|IRRF RECOLHIMENTO EFETUADO PELO EMITENTE CONF. IN/SRF 153/87 R$0.00|SERVIÇO ENQUADRADO COMO ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO|Entr/Cred 01/09/2023| Nro Pedido.: 32710391/23|ESSA NOTA FISCAL NAO DEVE SER CONTABILIZADA PARA OS EFEITOS DA LEGISLACAO DO PAT".
E na nota da Ticket vem assim:
"INCLUSAO DE BENEFICIO FLEX ALIMENTACAO/REFEICAO QTD 1 R$838,32|*** NOTA FISCAL JA FOI
PAGA ***|VALOR DA CORRETAGEM OU COMISSAO: ZERO| IE:ISENTO IM: |IRF 1,50%-IN/SRF 177/87 e
107/91|LEI 12741/12 VL.TRIB.R$0,00||VALOR TOTAL: R$838,32"
Pergunta 1: Eu envio o R4020 pelo fato do IRRF, porque não tem comissão/corretagens nessas notas, eu envio o valor total da nota?
2 - E nas notas de plano de saúde da Unimed vem assim :
Mensalidade R$ 2.613,92 |TOTAL R$ 2.613,92 ||Tributo incluso no produto de 1,6625%,que perfaz o valor bruto na fatura de R$ 43,46¿Lei Federal nº12.741/12|Com Base na Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil nº164 de 16/04/2010 não é devido a retenção de IRRF pela fonte pagadora.
E na nota da Notredame vem assim:
Plano/Opcional N.Registro/SCPA Quant.Vidas|PREMIUM F-PME COMBO 2 R$ 2.184,33|TOTAL R$ 2.184,33||Planos de Saude ref.SETEMBRO/2023. Em atendimento Lei 12741/2012, seguem percentuais dos tributos incidente sobre a venda de Serv.ao consumidor:COFINS 4%,PIS 0,65% e ISS 2%.
Pergunta 2: Eu envio o R4020 , porque não tem comissão/corretagens nessas notas, e nem fala de auto retenção, eu envio mesmo assim e no valor total da nota ?